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Parceiro de Confiança

Segurança Passiva

Há 25 anos no mercado, a XWR posiciona-se como o parceiro técnico, global e estratégico nas mais diversas áreas.

Serviços

Engenharia de Segurança

Desenvolvemos ainda diagnósticos de conformidade com legislação e/ou normalização, aplicamos metodologias de análises de riscos e elaboramos estudos, planos e projetos de segurança contra incêndio para processos de licenciamento ou certificação.
Estamos registados na ANPC (Autoridade Nacional de Protecção Civil) com o n.º 436, ao abrigo da Portaria n.º 773/2009, de 21 de Julho, previsto no artigo 23.º do Decreto-lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro.

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Segurança Passiva

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Segurança

Extintores

Certificados pela NP 4413.

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Segurança

Carretéis e hidrantes

São instalados em pontos estratégicos das redes de distribuição, onde devem ser capazes de fornecer água em quantidade e com pressão satisfatórias.

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Segurança

Rede de Incêndia Armada - RIA

A especificidade destes sistemas, obriga a que deva ser implementado um plano de manutenção e assistência técnica preventiva/corretiva adequada ao sistema e ao local onde estão instalados, devendo estes ser verificados periodicamente.

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Segurança

Sistemas de Alarme

Ter um sistema de alarme de intrusão na sua empresa é sinal de segurança e controlo sendo alertado sempre que haja um movimento suspeito na sua empresa. O mesmo é composto por dispositivos periféricos colocados em locais estratégicos com o objetivo de detetar movimentos e alertar quem tenha sido designado para o efeito. O alerta pode ser feito através da central de controlo de monitorização de alarmes, GSM, SMS, chamada telefónica, etc.

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Segurança

Sistema Automático Deteção de Incêndios - SADI

O sistema automático de deteção de incêndio é um equipamento fundamental para o salvamento de vidas humanas através do aviso atempado da ocorrência de um incêndio e consequente evacuação do local do incidente, por força do Decreto-Lei nº 368/99 e da portaria nº 1372/2001 estes sistemas são de instalação obrigatória em todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços, unidades industriais, edifícios públicos, edifícios habitacionais e garagens/parques de estacionamento.

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Segurança

Medidas de Auto-Proteção

As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm o objetivo de incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios / recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, englobando todos os níveis de uma organização. Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma. A legislação em vigor obriga a que as Entidades Exploradoras / Proprietários elaborem e implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização-tipo dos espaços e respectiva categoria de risco. Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE). Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (RT-SCIE).

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Segurança

Sistemas de deteção de Gás CO

A deteção de gases deve ser efetuada utilizando detetores específicos para cada tipo de gás. Esta deteção é geralmente efetuada por uma central que recebe as informações provenientes dos diversos tipos de detetores e atua em conformidade com o tipo de gás detetado. Na deteção de gases são geralmente utilizadas centrais de deteção de gases ou detetores autónomos. O monóxido de carbono “CO”, é um gás incolor, inodoro e altamente tóxico que é produzido pela combustão incompleta. Pode ser encontrado nos fumos de escapes de automóvel, fogões, sistemas de aquecimento, incêndios e inclusive no fumo de cigarros. Estes sistemas mantém um controlo contínuo dos níveis gás e/ou monóxido de carbono, alertando para situações de perigo e acionando procedimentos manuais ou automáticos de controlo e resolução da situação.

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