Segurança
Medidas de Auto-Proteção
As medidas de autoproteção são disposições de organização e gestão da segurança, que têm o objetivo de incrementar a segurança de pessoas e dos edifícios / recintos face ao risco de incêndio, e compreendem no seu conjunto medidas de prevenção, preparação e resposta, englobando todos os níveis de uma organização. Aplicam-se a todos os edifícios e recintos, incluindo os existentes à data de entrada em vigor do referido diploma. A legislação em vigor obriga a que as Entidades Exploradoras / Proprietários elaborem e implementem medidas de autoproteção nos edifícios ou partes de edifício que ocupem. Estas medidas serão determinadas em função da utilização-tipo dos espaços e respectiva categoria de risco. Regime Jurídico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Decreto-Lei n.º 220/2008, de 12 de Novembro (RJ-SCIE). Regulamento Técnico de Segurança Contra Incêndio em Edifícios – Portaria n.º 1532/2008, de 29 de Dezembro (RT-SCIE).